O IMPACTO DO COVID-19 NO DIREITO PORTUGUÊS DE SEGURANÇA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2020.i01.05Palabras clave:
Coronavírus, Incapacidade temporária, Proteção Emprego, Segurança social, Portugal,Resumen
A doença de COVID-19, declarada como uma pandemia, provocou um tsunami a nível mundial afetando todos os Estados, incluindo Portugal, o que levou à declaração de estado de emergência e consequente encerramento de grande parte da economia neste País. O impacto legislativo de tal pandemia foi enorme, sendo que, no âmbito da legislação de segurança social portuguesa, tendo por referência a data da conclusão deste trabalho (8 de maio de 2020), a resposta jurídica produziu-se, essencialmente, através de duas leis para proteção dos trabalhadores. A primeira dessas leis aprovou medidas de excecionais e temporárias de proteção da contingência da incapacidade temporária de origem comum, e ainda, de proteção da família. A segunda grande resposta jurídica de segurança social aos efeitos da pandemia, deu-se pela aprovação de uma lei que concedeu apoios aos empregadores, para proteção do emprego, designadamente, para manutenção dos postos de trabalho. A produção normativa de segurança social foi extensa, no entanto, caraterizou-se pela adoção de algumas soluções incoerentes, do ponto de vista do sistema de segurança social, esquecendo alguns grupos de trabalhadores, mas também a proteção dos dependentes, que permanecem parcialmente esquecidos no sistema de segurança social português
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Aceptado 2020-06-04
Publicado 2020-06-26
- Resumen 109
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