O REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE VELHICE NO DIREITO PORTUGUÊS DA SEGURANÇA SOCIAL

Autores/as

  • Mário Silveiro de Barros Universidad de Sevilla.

DOI:

https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2018.i01.09

Resumen

O regime jurídico da segurança social da jubilação em Portugal, isto é, da «reforma de velhice», na terminologia jurídica portuguesa, assenta toda a sua regulamentação num conceito chave, que é o da idade normal de acesso à pensão de velhice. Este conceito é transversal a todo o regime jurídico e centra-se na evolução da esperança média de vida, variando ao longo do tempo. A importância de tal conceito chave revela-se nos vários regimes especiais, como sejam o da flexibilidade (antecipada e bonificada) de acesso à pensão de velhice e no regime especial de reforma por desemprego de longa duração, os quais têm requisitos e regimes distintos de fixação da pensão

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Biografía del autor/a

Mário Silveiro de Barros, Universidad de Sevilla.

Doutor Internacional em Direito

Publicado

2018-07-10

Cómo citar

Silveiro de Barros, M. (2018). O REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE VELHICE NO DIREITO PORTUGUÊS DA SEGURANÇA SOCIAL. E-Revista Internacional De La Protección Social, 3(1), 165–182. https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2018.i01.09

Número

Sección

Artículos
Recibido 2018-06-04
Aceptado 2018-06-28
Publicado 2018-07-10