Contrato de trabalho intermitente e repercussões previdenciárias
DOI:
https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2021.i02.15Palabras clave:
Contrato intermitente, Desproteção, Flexibilização, PrevidênciaResumen
Entre as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista esta o contrato de trabalho intermitente, contrato esse que se apresenta como um dos instrumentos de precarização das condições do trabalho. O trabalho intermitente fere princípios constitucionais e desnatura conceitos históricos do Direito do Trabalho a exemplo da habitualidade na prestação de serviços, porque nele se trabalha de forma eventual e da remuneração porque o trabalhador recebe pelo seu trabalho somente quando presta o serviço. Nesse contrato o trabalhador assume junto com o empregador os riscos do empreendimento. Da forma como se apresenta o contrato de trabalho intermitente traz graves prejuízos para os trabalhadores, mesmo tendo sido apresentado com a solução para o problema do desemprego e da informalidade. Por outro lado o contrato de trabalho não só retira direitos dos trabalhadores na área trabalhista, mas também na aréa previdenciária, deixando-os sem a possibilidade de terem assegurado um futuro digno.
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Aceptado 2021-11-27
Publicado 2021-12-31
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