Contrato de trabalho intermitente e repercussões previdenciárias

Autores/as

  • Paula Pereira Pires Universidad del Distrito Federal (UDF) - Brasilia (Brasil)
  • Marcelo Borsio Universidad del Distrito Federal (UDF) - Brasilia (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2021.i02.15

Palabras clave:

Contrato intermitente, Desproteção, Flexibilização, Previdência

Resumen

Entre as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista esta o contrato de trabalho intermitente, contrato esse que se apresenta como um dos instrumentos de precarização das condições do trabalho. O trabalho intermitente fere princípios constitucionais e desnatura conceitos históricos do Direito do Trabalho a exemplo da habitualidade na prestação de serviços, porque nele se trabalha de forma eventual e da remuneração porque o trabalhador recebe pelo seu trabalho somente quando presta o serviço. Nesse contrato o trabalhador assume junto com o empregador os riscos do empreendimento. Da forma como se apresenta o contrato de trabalho intermitente traz graves prejuízos para os trabalhadores, mesmo tendo sido apresentado com a solução para o problema do desemprego e da informalidade. Por outro lado o contrato de trabalho não só retira direitos dos trabalhadores na área trabalhista, mas também na aréa previdenciária, deixando-os sem a possibilidade de terem assegurado um futuro digno.

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Biografía del autor/a

Paula Pereira Pires, Universidad del Distrito Federal (UDF) - Brasilia (Brasil)

Máster en Derecho Laboral y Relaciones Sociales

Marcelo Borsio, Universidad del Distrito Federal (UDF) - Brasilia (Brasil)

Catedrático de Derecho de la Seguridad Social y de la Seguridad Social

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Publicado

2021-12-31

Cómo citar

Pereira Pires, P., & Borsio, M. . (2021). Contrato de trabalho intermitente e repercussões previdenciárias. E-Revista Internacional De La Protección Social, 6(2), 335–353. https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2021.i02.15

Número

Sección

ARTÍCULOS DOCTRINALES
Recibido 2021-11-04
Aceptado 2021-11-27
Publicado 2021-12-31
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