Processo estrutural: solução aplicável ao processo do trabalho?
DOI:
https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2022.i01.11Palabras clave:
Processo estrutural, Justiça do trabalho, Processo do trabalho, Autossuficiência normativa, Jurisdição brasileiraResumen
Por intermédio de metodologia dedutiva e pesquisa bibliográfica o artigo visa responder a seguinte pergunta: o processo estrutural é aplicável ao processo do trabalho? Defende-se que o processo estrutural incide na integralidade no processo do trabalho, já que em simbiose com sua principiologia e resulta em relação jurídica processual que tem a capacidade de solucionar de modo perene e a longo prazo aqueles litígios complexos que estão enraizados e que geram um problema de desconformidade permanente.
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