Processo estrutural: solução aplicável ao processo do trabalho?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2022.i01.11

Palabras clave:

Processo estrutural, Justiça do trabalho, Processo do trabalho, Autossuficiência normativa, Jurisdição brasileira

Resumen

Por intermédio de metodologia dedutiva e pesquisa bibliográfica o artigo visa responder a seguinte pergunta: o processo estrutural é aplicável ao processo do trabalho? Defende-se que o processo estrutural incide na integralidade no processo do trabalho, já que em simbiose com sua principiologia e resulta em relação jurídica processual que tem a capacidade de solucionar de modo perene e a longo prazo aqueles litígios complexos que estão enraizados e que geram um problema de desconformidade permanente.

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Biografía del autor/a

Thiago Mira de Assumpção Rosado, Universidade de València

Mestre em Estudos Internacionais e da União Europeia pela Universidade de València.

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Publicado

2022-06-24

Cómo citar

Barão Marques Filho, L., & Mira de Assumpção Rosado, T. (2022). Processo estrutural: solução aplicável ao processo do trabalho?. E-Revista Internacional De La Protección Social, 7(1), 216–232. https://doi.org/10.12795/e-RIPS.2022.i01.11
Recibido 2021-11-09
Aceptado 2022-03-21
Publicado 2022-06-24
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