A Imunidade Tributária dos Templos Religiosos – um debate entre o Estado, o Direito e a Religião no Séc. XXI
Tax Immunity of Religious Temples – a debate between the state, the law and religion in the 21st
DOI:
https://doi.org/10.12795/araucaria.2024.i55.06Palavras-chave:
Direito, Estado, Religião, Templos Religiosos, Imunidade FiscalResumo
O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca do papel do Estado como arrecadador de tributos (especialmente impostos) e a relação que mantém, neste ponto, com a Religião (leto senso), na realidade sócio-política do século XXI. A partir de uma leitura inerente à perspectiva metodológica do múltiplo-dialético, buscaremos, com o presente estudo, alcançar resposta ao presente problema de pesquisa: a partir de uma análise histórico-normativa da relação entre os fundamentos do Estado moderno e a Religião (Cristianismo), com a construção normativa constitucional e jurisprudencial de imunidade tributária para os Templos Religiosos, é possível compreendermos a necessidade de revisitarmos a referida hipótese imunitária, adequando-a ao objetivo fundamental da República de formação de uma sociedade livre, justa e, sobretudo, solidária?
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Referências
Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro Externo do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia e Direitos Fundamentais, da Linha de Pesquisa Estado e Direito – Estudos Contemporâneos, vinculado ao Programa de Pós-Graduação Estrito Senso da Faculdade de Direito de Vitória (FDV – CAPES 5). Professor EBTT de Direito (D3/N1) do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais (Campus Muriaé/MG). E-mail – heleno.silva@ifsudestemg.edu.br. ORCID - https://orcid.org/0000-0002-5179-2699.
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