Recensión de la obra de Cléber Lúcio de Almeida e Wània Guimarâes: Sindicato de trabajadores (as) e democracia em tempos neoliberais. Conhecimento, Belo Horizonte, 2025

Ariete Pontes de Oliveira

Doutora em Direito Privado com ênfase em Direito do Trabalho. PUC/Minas

Professora da carreira docente

UEMG/ unidade acadêmica João Monlevade/MG

Ariete.oliveira@uemg.br 0009-0000-2727-1079

Regiane Pereira Silva da Cunha

Doutoranda em Direito Privado. PUC/Minas

Assessora Jurídica no Ministério Público do Trabalho

regiane.silva.772057@sga.pucminas.br 0000-0002-1495-4767

e-Revista Internacional de la Protección Social ▶ 2025

Vol. 10 ▶ Nº 2 ▶ pp. 162-167

ISSN 2445-3269

A obra “Sindicato de trabalhadores(as) e democracia em tempos neoliberais” (Almeida; Almeida, 2025), ora, resenhada, remete os leitores a compreenderem o sindicalismo no quadro do neoliberalismo, a partir do conceito de contrarrevolução neoliberal, que impõe novo paradigmas societais, englobando des-acreditar i) as estruturas econômicas, de produção industrial à economia financeirizada; ii) a produção centralizada à descentralização da produção; iii) o controle político da economia ao domínio da política pela economia, na máxima liberal; iv) a funcionalidade social da propriedade privada à lucratividade; v) o pleno emprego ao empreendedorismo individualista; vi) a cidadania ao consumismo; vii) a aspiração coletiva à individualização; viii) o valor do trabalho digno à sobrevivência; ix) o poder sobre os corpos dos trabalhadores ao controle de sua subjetividade psíquica etc. Todos esses novos paradigmas têm em comum o resultado da precariedade da classe que vive do trabalho, o que caracteriza a ofensiva ao trabalho e aos(as) trabalhadores (as). A contrarrevolução neoliberal pautada na necessidade de reforçar o poder político do empresariado e da redução da intervenção do Estado na economia e, em especial, de se livrar do poder dos sindicatos, entendidos como inimigos do livre crescimento econômico tem por fim reforçar o poder do capital. Nesse sentido, a obra numa dialética transdisciplinar coordenando saberes da História, da Sociologia, da Ciência Política e do Direito, estuda os sindicatos numa perspectiva democrática frente os desafios impostos pela contrarrevolução. Defendem os autores (Almeida, Almeida, 2025) que a qualidade da Democracia está diretamente afetada pela atuação dos sindicatos enquanto atores sociais a promoverem a tutela dos trabalhadores. Para tanto, os autores estruturaram a obra em cinco capítulos, a saber: no primeiro capítulo, os autores remetem a historicidade dos sindicatos, observando a sua correlação com a Democracia. Segundo os autores (Almeida; Almeida, 2025), os sindicatos resultam das ações de manifestações de trabalhadores aglomerados nas grandes fábricas sob condições de exploração e de negativa de participação na definição das condições de vida e de trabalho pelo capital industrial (início do séc. XVIII). A desigualdade, própria do capitalismo, e a exploração do trabalho marcadas pela extenuante jornada de trabalho, pelos acidentes do trabalho, pela exploração dos trabalhos das mulheres e dos menores e a dependência econômica dos trabalhadores ao sistema capitalista levou-os a se reunirem em espaços de produção e por sua vez, levou-os a organização de lutas coletivas por melhoria de condições de vida e trabalho. Nesse sentido, o próprio sistema de exploração levou os trabalhadores a luta pela reivindicação e em especial, conscientizou-os da importância da luta de classes e, por consequência, à união via a organização sindical. Registram os autores (Almeida; Almeida, 2025) que, ao movimento de resistência se opuserem as forças do capital, o que se demonstra, pela criminalização das atividades grevistas e formação dos sindicatos. Assim, compreende-se que, na nascente do capitalismo industrial a luta pelo reconhecimento das liberdades sindicais, de se constituir e de ser reconhecido como ator coletivo em defesa dos trabalhadores, correlaciona-os a democracia. Portanto, se impõe a necessária compreensão da função dos sindicatos para além das ações de ordem econômica, entendendo-os como essenciais à luta política, em especial, pela participação nas negociações coletivas que asseguram, de forma democrática, a participação dos trabalhadores na fixação de suas condições de vida e de trabalho. Os sindicatos são importantes à luta pelo reconhecimento do direito e, também, pela luta defensiva pelo não retrocesso dos direitos já reconhecidos (vedação ao retrocesso social). Registram os autores (Almeida; Almeida, 2025) que, após a Lei 13.467/17 a autonomia financeira dos sindicatos é colocada em risco e por consequência, afetada a sua atuação coletiva em defesa da melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores que, somada a prevalência do negociado sobre o legislado frente a fragilidade sindical afeta a atuação política dos sindicatos e, por consequência, a sua expressão de democracia. Nesse sentido, a Lei 13.467/17 se caracteriza enquanto instrumento político pró-capital. Os autores (Almeida; Almeida, 2025) encerram o primeiro capítulo, registrando que cabe ao Direito do Trabalho a promoção da tutela dos trabalhadores, protegendo o vínculo jurídico do emprego a fim de resguardar o trabalho como condição humana e não como mercadoria a ser mercantilizada como se coisa fosse. Nesse sentido, importa reconhecer a importância dos sindicatos para promover a cidadania e a democracia numa relação jurídica desigual que, somente protegida pelo Direito, permitirá a promoção da liberdade e das condições materiais às pessoas que vivem do trabalho.

No segundo capítulo, os autores (Almeida; Almeida, 2025) discorrem sobre o atual modo de ser do capitalismo na forma neoliberal, a forma de fazê-lo acontecer, o que ocorre desde a sua origem na década de 70, do século XX. Os autores (Almeida; Almeida, 2025) apontam que o liberalismo clássico prevaleceu de 1830 a 1930, sendo superado pelo pacto social-democrático do Estado de bem-estar-social a partir de 1930 e após a II Guerra Mundial sob influência direta do keynesianismo estrutura-se sob a garantia do pleno emprego, a melhor distribuição da renda e a intervenção do Estado sob a economia. Essas políticas, após a década de 70 do século XX passam a sofrer ataques neoliberais numa desregulamentação das tutelas sociais, incluindo a redução dos poderes dos sindicatos. O capitalismo em sua feição neoliberal tem como características: i) a defesa da propriedade privada como meio de produção e, por consequência, a distinção de duas classes sociais: os detentores dos meios de produção e a classe que vive do trabalho; ii) a busca constante pelo lucro o que envolve a financeirização da economia e das empresas; iii) a criação do “mercado de trabalho” tomando-se o trabalho como mercadoria; iv) o mercado como mecanismo de distribuição de riquezas e de poder de garantir a liberdade, nesse sentido, o bem estar do ser humano está atrelado a sua liberdade dentro de um marco valorativo que privilegia a propriedade privada; v) a ausência de controle dos trabalhadores sobre as suas condições de vida e de trabalho; vi) tensão entre acumulação do capital x proteção social, da tutela ao meio ambiente x exploração e destruição do meio ambiente; vii) concentração de riqueza e o poder do capital x democracia, o que coloca em dúvida a democracia, o que leva a questionamento do sistema como antidemocrático. Para os autores (Almeida; Almeida, 2025), a democracia não é incompatível com o sistema capitalista, contudo, reconhecem a dificuldade de colocar o ser humano na ordem de sua centralidade. viii) A capacidade do capitalismo de produzir bens, serviços e subjetividades. Aduzem os autores (Almeida; Almeida, 2025) que há o alinhamento entre os anseios individuais e com os objetivos do sistema capitalista. Nesse sentido, o sistema capitalista é capaz de fazer alinhar a alma e o coração dos trabalhadores aos valores e necessidades do capital, o que já vem sendo apontado por meio do neurocapitalismo.

Nesse sentido, aparece o novo ser humano: o empresário de si mesmo, plástico, com capacidade de se moldar a partir da necessidade de certa época, dominado pelo poder do capitalismo de moldá-lo; ix) redução da natureza à matéria prima de produção; x) dependência dos poderes públicos ao capital, o que inclui a elaboração de normas a favorecer a acumulação do capital – instrumentalização do Direito à acumulação do capital – normas jurídicas não são neutras, narram valores ideológicos, interesses político-econômicos e sociais. Trata-se de encontrar as regras a assegurar o melhor funcionamento da atividade capitalista, ou seja, o poder econômico domina o poder político-jurídico. xi)

O colonialismo, a escravização de pessoas, o imperialismo, a dominação política e a opressão de gênero como elementos constitutivos. O capitalismo é um sistema complexo e articulado socialmente tendo como núcleo a exploração, a alienação e a dominação numa fotografia predratória. x) Regime de acumulação para o regime da financeirização da economia numa mutação antropológica, capaz de afetar e de penetrar a vida social das pessoas evitando que pensem a real intenção do capitalismo a negar-lhes liberdades numa fantasia da realidade mistificada pela janela digital. O neoliberalismo é capaz de des-construir a tutela trabalhista – utopia – para enaltecer como valores da liberdade a liberdade econômica e a livre iniciativa – distopia. O Direito do Trabalho, protetor em sua gênese, é desmerecido e tratado como entrave ao desenvolvimento econômico. Nesse sentido, a distopia faz com que os trabalhadores tenham uma visão míope, defendendo a liberdade do empreender em um mercado livre, não percebendo a exploração a que são submetidos. Os trabalhadores são induzidos pelos apelos emocionais, cognitivos, da personalidade e sociais. Nesse sentido, a ausência de crítica consciente leva à reprodução inconsistente de falsa percepção do mundo. Apontam os autores (Almeida; Almeida, 2025) que o neoliberalismo promove verdadeira mutação política por meio do ser neoliberal, caracterizado por ser egoísta, sem paixão e desprovido de responsabilidade social o que se agrava pela usurpação do poder político tomado dos Estados. Os mercados restringem a atuação do Estado. Nesse sentido, o neoliberalismo faz surgir i) a sociedade neoliberal, caracterizada por mercados que concorrem entre si preferindo a sua sobrevivência à das pessoas; ii) o Estado neoliberal máximo na manutenção e desenvolvimento do sistema capitalista e mínimo para promover a tutela ao trabalhador.

Há um governo do Estado neoliberal para o mercado o que, inclui a atuação do Direito numa leitura neoliberal que se distancia cada vez mais da justiça social e do bem comum. Assim, o neoliberalismo cria a sociedade neoliberal com o ser neoliberal num Estado neoliberal normatizado pelo Direito neoliberal, e portanto, toda socialização é normativa. Ou seja, o neoliberalismo impõe um sistema social em um todo com padronização de pensamento e de comportamento unidimensionais na racionalização normativa do sistema. Essa racionalidade normativa afeta a pessoa do trabalhador reduzindo-o a condição de ser o único responsável pelo seu sucesso – o ser humano é impregnado pelo conceito neoliberal de sucesso–e, como consequência, perde-se a subjetividade para com a tutela promovida por meio do Direito do Trabalho. O trabalhador-empresa está em competição com o Outro e acaba perdendo a humanidade e a capacidade de olhar para o Outro-humano, o que se soma a ética do trabalho fundada na agressividade e na competitividade num regime capitalista meritocrático reforçando a ideia de concorrência entre os trabalhadores favorecendo a mercantilização do trabalho humano: a pessoa do trabalhador é a empresa que, não depende de proteção e de salário. Nesse sentido, ganha o capitalismo neoliberal que se exime da injustiça social e dos efeitos nefastos das desigualdades por ele promovidas. Para o neoliberalismo a promoção do ser humano compreende a sua liberdade afeta à propriedade e, nesse sentido, defende-se as privatizações dos serviços essenciais à promoção da pessoa humana, como a saúde, a educação, o transporte, a previdência social. Uma das práticas de fomento às liberdades é justamente de fragilizar os trabalhadores atingindo a organização sindical ou seja, ataca-se a solidariedade de classe, uma vez que o que se promove é o individualismo. Os autores (Almeida; Almeida, 2025) concluem o capítulo dois, defendendo que o Estado brasileiro adotou a cláusula de Estado social, tendo como parâmetro de suas ações a cidadania social universal, a democracia plena e o reconhecimento das ações coletivas promovidas por meio dos sindicatos. Nesse sentido, o Estado brasileiro tem o compromisso de promover o equilíbrio social, a distribuição da riqueza, a correção das situações de insegurança e das desigualdades sociais.

No terceiro capítulo, os autores (Almeida; Almeida, 2025) situam o debate na transição paradigmática promovida pelo neoliberalismo a partir dos anos 1970, compreendida como uma contrarrevolução econômica, política e social contra o Estado de bem-estar social. Essa transição é marcada por quatro fatores centrais: descentralização produtiva, aceleração social, conexão como modelo de interação social e individualismo. Tais fenômenos resultam da reestruturação do capitalismo e da busca incessante por produtividade e competitividade, implicando a redução dos custos de produção, a dispersão espacial dos trabalhadores e o enfraquecimento da solidariedade social. A descentralização produtiva e a aceleração tecnológica promovem isolamento e perda da consciência coletiva, enquanto a conexão digital e o individualismo intensificam a fragmentação social e a psicologização política do trabalho — pela qual problemas estruturais passam a ser percebidos como falhas individuais. Assim, o neoliberalismo impõe uma lógica que fragiliza a ação coletiva e mina o poder político dos(as) trabalhadores(as), impondo sérios desafios aos sindicatos.

O quarto capítulo, os autores (Almeida; Almeida, 2025) ampliam esta análise, abordando os desafios adicionais enfrentados pelos sindicatos em tempos neoliberais. Os autores (Almeida; Almeida, 2025) destacam a estratégia neoliberal de destruição dos coletivos e a asfixia financeira das entidades, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Ressaltam também o desafio imposto pela transição da sociedade industrial para a de serviços, que exige sindicatos mais plurais e abertos à diversidade das formas de trabalho e de conflito laboral. Outros obstáculos incluem a dominação simbólica neoliberal, que distancia os(as) trabalhadores(as) de seus sindicatos e a privatização da política, que subordina a democracia ao poder econômico. Defendem que as entidades sindicais devem atuar de forma autônoma e independente do Estado e dos partidos, aproximando-se dos movimentos sociais e ampliando sua representação para incluir os(as) desempregados(as) e trabalhadores(as) informais. Para enfrentar o neoliberalismo, os sindicatos precisam disputar também o campo das ideias e da subjetividade, reconstruindo espaços de solidariedade e cultivando uma ética voltada à dignidade humana e à responsabilidade social.

No quinto capítulo, os autores (Almeida; Almeida, 2025) reforçam a relação intrínseca entre sindicatos e democracia, sustentando que não há democracia sem sindicatos de trabalhadores(as). Afirmam que os sindicatos são expressão da resistência histórica da classe trabalhadora e instrumentos fundamentais da participação cidadã e do equilíbrio político. A ação sindical constitui, assim, um contrapoder legítimo que limita o domínio do capital e garante os direitos coletivos básicos — liberdade sindical, negociação coletiva e greve. Enfraquecer os sindicatos, portanto, significa precarizar a própria democracia.

Nas conclusões da obra, os autores (Almeida; Almeida, 2025) afirmam que o neoliberalismo converte as relações sociais em relações de mercado e forma o “ser neoliberal”: competitivo, egoísta e desprovido de empatia. Tal processo mina a solidariedade e a ação coletiva, configurando um ataque direto à democracia e ao Direito do Trabalho. Diante disso, defendem que os sindicatos devem adotar uma postura propositiva e transformadora, pautada pela autonomia, democracia interna, pluralidade e solidariedade social, além de utilizar as tecnologias digitais para mobilizar a classe trabalhadora em escala global. Propõem, ainda, que a ação sindical esteja orientada pelos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da cidadania, promovendo a educação crítica dos(as) trabalhadores(as) e a construção de uma nova transição paradigmática baseada na empatia, na responsabilidade e na desconexão das formas de autoexploração impostas pelo neoliberalismo.

Por fim, concluem que os desafios enfrentados pelos sindicatos são também desafios à democracia, sendo urgente enfrentá-los para assegurar o futuro das instituições representativas da classe trabalhadora e, consequentemente, da própria democracia.