Recensión de la obra de Cléber Lúcio de Almeida e Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida: Direito do Trabalho e Globalização: Mercado Global de Normas e Normas Globais de Mercado, Conhecimento, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 2023

Diego Frizeira Vaz de Souza e Silva

Doutorando em Direito

PUC Minas

dfvssilva@sga.pucminas.br 0000-0001-6880-0096

Iris Soier do Nascimento de Andrade

Doutoranda em Direito

PUC Minas

Iris.andrade@sga.pucminas.br 0000-0002-2734-8627

e-Revista Internacional de la Protección Social ▶ 2025

Vol. 10 ▶ Nº 2 ▶ pp. 157-161

ISSN 2445-3269

A obra da presente resenha, de autoria de Cléber Lúcio de Almeida e Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida, intitulada Direito do Trabalho e Globalização: Mercado Global de Normas e Normas Globais de Mercado possui, 174 páginas, divididas em seis capítulos de desenvolvimento, além da introdução, conclusões finais e referências.

De modo geral, a obra busca analisar os efeitos da globalização e do capitalismo global no Direito do Trabalho e nas condições de vida dos trabalhadores à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos do Trabalho.

O prefácio, de autoria de Rodrigo Garcia Schwarz, chama atenção principalmente para dois pontos: o primeiro deles é o de que a obra se encontrar inserida na produção acadêmica de dois autores que vêm se debruçando sobre a análise do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos do Trabalho em uma série de perspectivas–constitucional, sociológica e internacional -, bem como suas respectivas interações com a democracia, a cidadania e a dignidade humana. O segundo ponto destacado chama atenção para o fato de a obra ultrapassar o carácter descritivo, ao adotar também um caráter propositivo, por apresentar possíveis caminhos a serem trilhados para a proteção dos trabalhadores na era da globalização orientada pelo capitalismo neoliberal.

A introdução é marcada pela fixação de premissas e conceitos importantes para melhor compreensão de todo texto, como, por exemplo, capitalismo, Direito Internacional dos Direitos Humanos do Trabalho e condições de vida dos trabalhadores. A problemática da obra também é apresentada ao leitor que é levado a reflexão de que a globalização não rompe barreiras apenas econômicas ou culturais, mas também jurídicas.

Os autores destacam que o capitalismo ultrapassa a ideia de um mero modelo econômico se configurando como um sistema econômico, político e social e que dentre suas características marcantes tem-se a busca contínua pelo lucro e pela acumulação de capital. Para isso, o capitalismo questiona a utopia da doutrina clássica do Direito do Trabalho que defende que este é o ramo do Direito destinado a proteger e promover a dignidade humana dos trabalhadores, criando a distopia de que o livre mercado, com intervenção mínima do Estado nas relações laborais, é o melhor caminho para o crescimento econômico e a consequente melhora nas condições de vida dos trabalhadores que, em tese, teriam mais oportunidades de emprego e melhores rendas. Ao final desse processo, tem-se a miopia que leva trabalhadores a acreditarem que os Direitos Sociais e o Direito do Trabalho são empecilhos para novas oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico.

A linha de pensamento acima descrita, construída pelos autores, é fundamental para a compreensão do capitulo 1 da obra, intitulado “Globalização. “Mercado Global de Normas”. “Paraísos Sociais”. Direito do Trabalho Como Mercadoria.” O processo de globalização, em plena expansão, integra não apenas culturas e mercados, mas cria imposições jurídicas que desafiam a própria soberania dos Estados.

Nessa perspectiva, a busca incessante pelo lucro e sua consequente acumulação, faz com que os grandes capitais e as instituições financeiras internacionais forcem os Estados a reduzir direitos trabalhistas, reduzindo o custo de produção. O ordenamento jurídico dos países, principalmente aqueles ainda em desenvolvimento, sofre pressões continuas para a desconstrução de normas de Direito do Trabalho, sob pena de perda de investimentos e retirada de capitais já instalados.

A alocação do grande capital financeiro gera uma espécie de leilão entre países na busca por investidores, sendo o arrematante aquele que apresentar a maior possibilidade de acumulação de riqueza, por meio da reestruturação legislativa de áreas como Direito do Trabalho e Direito Ambiental, ainda que isso custe uma superexploração e a consequente violação dos Direitos Humanos de seu povo. Esses países surgem como verdadeiros “paraísos sociais” para os grandes capitais que lá encontram maiores possibilidades de rendimento e concentração, o que culmina num direcionamento da nação em prol do mercado financeiro e não do povo que a constitui, que se vê obrigado a lidar com a pobreza, injustiça e desigualdade social.

A concorrência no mercado globalizado atual cria não apenas uma concorrência entre trabalhadores, pela possibilidade de trabalho remoto e de fluxos migratórios, bem como uma concorrência entre nações, sendo o menor custo com mão de obra fator decisivo para alocação de recursos internacionais. Surge não apenas um mercado de trabalho global, mas também um mercado global de normas, sendo as menos protetivas para os trabalhadores as mais atraentes para investidores.

Se o problema apresentado no livro é uma questão global, sua respectiva solução também precisa ocorrer em nível global. É justamente esse o tema do segundo capítulo intitulado “Proteção Multinível da Dignidade Humana e “Normas Globais de Mercado””. A dignidade humana dos trabalhadores precisa ser um valor universal não negociável a fim de garantir que por maior que seja a volatilidade de ativos do mercado financeiro, a proteção e a promoção da dignidade humana de todos os trabalhadores, em qualquer país, será assegurada. Para isso, o Direito Internacional dos Direitos Humanos do Trabalho se configura como importante marco universal apto a assegurar um limite de direitos básicos que não podem ser negligenciados ou negociados em prol do capital financeiro.

Aos operadores do Direito, no cenário brasileiro, caberia não apenas a observação do texto constitucional que é robusto no que tange a direitos trabalhistas – controle de constitucionalidade, mas também a observação das normas internacionais de Direitos Humanos do Trabalho – controle de convencionalidade. No caso brasileiro, isso se faz ainda mais necessário tendo em vista que o texto constitucional vigente adota como princípio a prevalência dos Direitos Humanos. Deste modo, Direitos Humanos, dentre eles, os Direitos Humanos do Trabalho, precisam compor uma preocupação do Estado brasileiro e dos seus poderes–executivo, legislativo e judiciário, de modo a promover sua efetividade e universalização.

Esse processo possibilitaria não apenas um caminho para minimizar os efeitos nocivos da globalização no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, bem como possibilitaria uma efetiva melhora nas condições de vida de trabalhadores brasileiros pela via da aplicação das normas internacionais de Direitos Humanos do Trabalho.

O capítulo três, denominado “Direito do Trabalho: Finalidade e Função Fundamentais. Consequências Humanas, Sociais e Políticas da Desconstrução do Direito do Trabalho” se ocupa em demonstrar os efeitos da criação dos denominados “paraísos sociais” para a população que neles se encontram.

O Direito do Trabalho tem caráter dual posto que ao mesmo tempo em que legitima a exploração dos trabalhadores também a limita. É, portanto, um ramo que surge no e para o capitalismo, possibilitando sua perpetuidade, como uma solução política que tenta amenizar o conflito capital x trabalho.

A redução do campo protetivo do Direito do Trabalho aumenta ainda mais a desigualdade de força pró capital, aumentando também a acumulação de riqueza e vilipendiando as condições de vida dos trabalhadores. Enquanto no Direito Civil a igualdade entre os contratantes é premissa basilar, no Direito do Trabalho é uma meta inalcançável. A desconstrução de legislações protetivas para os trabalhadores e a construção de novas legislações menos protetivas com maior autonomia e liberdade contratual entre as partes condena trabalhadores a precarização, prejudica os seus Direitos Humanos e a sua cidadania, além de influenciar negativamente na justiça social e na estrutura democrática do país.

Seguindo na abordagem internacional de proteção aos Direitos Humanos, o capítulo quarto aborda a importância dos tratados internacionais, expondo o status constitucional com o qual integram a ordem jurídica brasileira após serem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Os autores reforçam que o fato de integrarem o ordenamento jurídico com status supralegal e constitucional faz com que o Estado não seja capaz de desconsiderar as normas voltadas ao respeito, proteção e promoção da dignidade humana. Com isso, vários direitos assegurados aos trabalhadores em convenções da OIT, mesmo aquelas que ela não considera fundamentais, têm status de direitos humanos.

Um ponto de destaque da obra é o fato de os autores deixarem explícito que os direitos humanos do trabalho se relacionam diretamente com a possibilidade de o trabalhador viver uma vida digna de ser vivida, sendo esta aquela em que é respeitada, protegia e promovida a dignidade humana. Os autores aprofundam a abordagem relacionada à dignidade, expondo, a partir dos conceitos de Béatrice Maurer, que a dignidade humana pode ser considerada em 3 dimensões: a dignidade para si, para nós e em si. A partir daí, cada ser humano pode definir a dignidade como bem entender, sendo ela um reflexo dos costumes e concepções mais amplamente compartilhados.

No capítulo quinto os autores reforçam a necessidade de os Estados agirem em prol da efetividade dos direitos humanos do trabalho, respeitando-os, protegendo-os e realizando-os. A obra enfatiza que respeitar significa que o Estado deve abster-se de adotar medidas que dificultem ou impeçam o gozo dos direitos humanos, enquanto proteger significa que o Estado deve evitar que interesses econômicos impliquem em práticas trabalhistas danosas ou que gerem desamparo ao trabalhador. Por fim, a realização dos direitos humanos se relaciona com a própria efetividades desses direitos, que devem ser usufruídos pelos trabalhadores.

Como recurso de controle do respeito, proteção e realização dos Direitos Humanos os autores lançam mão do controle de convencionalidade, que se trata de uma análise da compatibilidade das normas que tratam de Direitos Humanos trabalhistas internas com os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, especialmente aqueles emanados da OIT e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Trata-se de um instrumento de concretização da hierarquia supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, e da obrigação estatal de interpretar e aplicar o Direito do Trabalho em consonância com os princípios e garantias de proteção da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da justiça social.

Assim, os autores elucidam como o controle de convencionalidade atua como um limite à produção normativa e à atuação jurisdicional, impedindo retrocessos sociais e assegurando a máxima efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador.

A necessidade desse tipo de controle está no fato de que os Direitos Humanos trabalhistas estão intrinsecamente ligados à melhoria da condição social do trabalhador, na medida em que visam garantir condições dignas de existência, igualdade de oportunidades e proteção contra formas de exploração e discriminação no ambiente laboral. Esses direitos ultrapassam a esfera meramente contratual e assumem uma dimensão humanista e social, voltada à promoção do bem-estar e da inclusão social por meio do trabalho decente.

A todo tempo, a obra reforça o fato de que ao assegurar padrões mínimos de segurança, remuneração justa, limitação da jornada e proteção à saúde e à integridade física e mental, o Direito do Trabalho concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e contribui para a efetivação do ideal constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Por fim, para enriquecer ainda mais a exposição realizada acerca das normas globais envolvendo os direitos dos trabalhadores, o capítulo sexto, intitulado “Breves apontamentos sobre o significado de “estar protegido” no contexto da relação entre capital e trabalho e de emprego” os autores abordam a importância da proteção social, que deve ser garantida a todos o ser humano que trabalha e não apenas aqueles trabalhadores submetidos ao vínculo de emprego, sob pena de tornar o Direito do Trabalho exclusivo e excludente.

Os autores reforçam que essa proteção deve ser normativa, sendo traduzida por normas que assegurem condições de vida e trabalho compatíveis com a dignidade humana, podendo, ainda, aderir a coletivos protetores de seus direitos, como os sindicatos.

Além disso, as pessoas que trabalham devem poder gozar efetivamente dos direitos assegurados pela ordem jurídica, sejam elas de ordem nacional ou supranacionais. Somente assim o trabalhador contará com a proteção e segurança social necessárias à garantia de uma vida digna de ser vivida.

Nas considerações finais resta ainda mais claro que a obra apresenta uma análise profunda e crítica sobre os impactos da globalização neoliberal nas funções do Estado, especialmente no campo do Direito do Trabalho e na proteção social dos trabalhadores. Os autores demonstram com clareza como a competição entre países por investimentos estrangeiros gerou um “mercado global de capitais” e um “mercado global de normas”, que submete os Estados à lógica do capital e enfraquece os mecanismos de proteção trabalhista. Nesse cenário, o trabalho passa a ser tratado como mercadoria, e o Direito do Trabalho perde parte de sua essência protetiva e humanista.

Com rigor teórico e sensibilidade social, o texto denuncia os efeitos dessa dinâmica, como a formação dos chamados “paraísos sociais”, marcados pela precarização, exclusão e aumento das desigualdades. Em contraponto, propõe a valorização do Direito Internacional dos Direitos Humanos do Trabalho como instrumento essencial para restabelecer o equilíbrio entre capital e trabalho. Ao defender a concepção de um “Direito em rede”, os autores sugerem um modelo jurídico mais aberto, plural e interligado, que transcende fronteiras e reafirma o princípio da dignidade humana como eixo central das relações laborais.

De forma propositiva e inspiradora, a obra conclui que a efetividade dos Direitos Humanos deve ser a base de um Estado verdadeiramente democrático e humanizado. Os autores convocam à ação pela promoção de um Direito do Trabalho globalizado não pelo mercado, mas pela solidariedade, justiça social e cidadania. O texto, ao mesmo tempo crítico e esperançoso, reafirma o papel transformador do Direito como instrumento de emancipação humana e de fortalecimento da democracia.