Sofía Bergano | Benilde Moreira | María José Rodrigues
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e a outras transferências sociais como o Abono de Família e ao Fundo de Garantia
de Alimentos Devidos a Menores. Como sempre, todos os elementos da família
coabitam. Neste momento, os filhos mais velhos, que já trabalham, contribuem
financeiramente para apoiar a educação dos irmãos mais novos.
No que diz respeito à nacionalidade, os cinco filhos mais novos desta mulher têm
nacionalidade portuguesa originária, um dos mais velhos tem nacionalidade
portuguesa adquirida e o outro está a tratar do processo, o que acaba por ilustrar as
alterações na Lei da Nacionalidade e o facto de pessoas em circunstâncias familiares
semelhantes estarem em posição diferente face aos processos de regularização por
terem nascido com poucos anos de diferença. De facto, as alterações de que foi
objeto a Lei da Nacionalidade, em 2020, no que concerne o processo de
naturalização reforça o processo de integração conducente, depois, ao sentimento e
identidade que a participante referiu sentir. As alterações legislativas do processo de
naturalização, para estrangeiros, implicam que seja reconhecida do seguinte modo:
quem nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do
respetivo Estado e que, no momento do nascimento, residam em Portugal, há pelo
menos um ano; tenha, pelo menos, um/a avô/avó de nacionalidade portuguesa
originária e que não tenha perdido essa nacionalidade, ao mesmo tempo que deve
declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade
nacional; tenha menos de dezoito anos e tenha sido acolhido numa instituição
pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no
contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva; seja estrangeiro e resida
em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal; seja menor,
filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal, situação que exige que, pelo
menos, um dos pais tenha residido em Portugal, há pelo menos 5 anos; tenha nascido
nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5
anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao
serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal,
independentemente do título.
No entanto, trata-se de um processo que não se encontra desprovido de dificuldades
de natureza burocrática, nomeadamente, nos custos associados ao processo.
Atualmente os custos associados à aquisição da cidadania portuguesa por
naturalização, referentes a maior, é de €275,00. Adiante-se que o MIPEX 2020, que
mede as políticas de integração de migrantes em 56 países, coloca Portugal no top
ten (obteve a classificação de 81) avaliando-se que, no geral, as medidas políticas de
integração são muito favoráveis. Os indicadores avaliados dizem respeito aos direitos
fundamentais, à igualdade de oportunidade, à segurança, à integração global, ao
reconhecimento expresso da igualdade, à integração temporária e à recusa da
integração. As áreas pontuadas em 2019 dizem respeito aos setores da saúde,
mobilidade no mercado de trabalho, antidiscriminação, acesso à nacionalidade,
residência permanente, participação política, educação e reagrupamento familiar. A
classificação mais alta é de 100 quanto a políticas e medidas antidiscriminação sendo